Karina de Melo Feitosa
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia!
Para cálculo do Simples Nacional, devo considerar o CNAE principal da empresa ou o código de serviço constante na emissão da nota fiscal de serviço?
Minha dúvida é pelo seguinte:
O CNAE principal da empresa é:
52.29-0-99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
- serviços de gestão e operação de tráfego;
- serviços de escolta no transporte rodoviário de cargas especiais.
Neste caso a empresa, para efeito de cálculo do Simples Nacional, se enquadra no Anexo III, correto?
Porém, se eu for considerar o código de serviço para emissão das notas fiscais, tenho:
02445 - Transporte de bens ou valores, dentro do território do município;
07870 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens.
Na Prefeitura, não há um código específico para gestão de riscos e operações de tráfego. E neste caso, entende-se que ela se enquadraria no Anexo IV.
Por isso o questionamento sobre qual classificação devo considerar para cálculo do imposto? CNAE ou código do serviço prestado?
Muito obrigada.