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Cálculo do Simples Nacional

KARINA DE MELO FEITOSA

Karina de Melo Feitosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 08:49

Bom dia!

Para cálculo do Simples Nacional, devo considerar o CNAE principal da empresa ou o código de serviço constante na emissão da nota fiscal de serviço?

Minha dúvida é pelo seguinte:

O CNAE principal da empresa é:

52.29-0-99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
- serviços de gestão e operação de tráfego;
- serviços de escolta no transporte rodoviário de cargas especiais.

Neste caso a empresa, para efeito de cálculo do Simples Nacional, se enquadra no Anexo III, correto?
Porém, se eu for considerar o código de serviço para emissão das notas fiscais, tenho:

02445 - Transporte de bens ou valores, dentro do território do município;
07870 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens.

Na Prefeitura, não há um código específico para gestão de riscos e operações de tráfego. E neste caso, entende-se que ela se enquadraria no Anexo IV.

Por isso o questionamento sobre qual classificação devo considerar para cálculo do imposto? CNAE ou código do serviço prestado?

Muito obrigada.


Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 09:33

Karina de Melo Feitosa,
Ao meu ver o correto é enquadra-la no simples conforme realmente o serviço foi prestado, e de acordo com seu relato me parece que foi o serviço de gestão e operação de tráfego. Uma nota por vários motivos pode ser emitida errada, até porque se a empresa não tiver as atividades de Transporte de bens ou valores, dentro do território do município; Vigilância, segurança ou monitoramento de bens; constando em suas atividades econômicas,enquadra-la nestas estaria mais errado ainda.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
KARINA DE MELO FEITOSA

Karina de Melo Feitosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 09:12

Caro Felipe,

Muito obrigada pela atenção dada ao tema.
As atividades relacionadas ao tópico constam como atividades econômicas da empresa. Porém, o único conflito que eu tenho e que gerou tal dúvida foi a questão da Prefeitura não obter nenhum código de serviço específico para gestão de risco e/ou tráfego e, neste caso, se eu emitir a nota fiscal com o código de serviço 07870, já estaria enquadrada pelo Anexo IV, porém, como atividade secundária e não principal.

Agora, se eu emiti-la com o código 02445, não sei se poderíamos enquadrá-la no Anexo III como atividade principal pelo CNAE 52.29.0-99.

Obrigada.

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