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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luiz Elias

Luiz Elias

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 10:28

Bom dia!
Um cliente me procurou com o seguinte problema:
A empresa foi excluída do simples durante o segundo semestre de 2007... Mas continuou a recolher o DAS (6%)... Em jan/2008, feita as regularizações, ela ingressou novamente no simples.
Acontece que agora ele não consegue entregar a DASN referente ao 2º semestre, pois a empresa não era optante.
Como proceder nesse caso?

grato
Luiz

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 10:44

Boa dia Luiz,

O fato de continuar recolhendo no sistema SN não quer dizer que seu cliente precisa entregar a Declaração SN, a empresa foi excluida, portanto a Receita Federal não recolhece esta empresa como enquadrada no SIMPLES NACIONAL. Você tem que entregar a DIPJ, fazer enquadramento no Lucro Presumido ou Real, apurar os impostos(PIS, COFINS, IRPJ, CSLL), mesmo que não foram recolhidos. Quando há a exclusão você precisa optar por outro enquadramento fiscal da Receita. Quanto aos recolhimentos através da guia DAS, recolhidos no 2º semestre de 2007, você pode fazer a compensação com os apurados no regime que você escolheu, Presumido ou Real.

Bom Trabalho

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 17:37

Olha, você disse que recolheu no antigo SIMPLES o primeiro semestre e entregou a Declaração, que venceu 31/05/2008, então você precisa somente do segundo semestre. Em janeiro de 2008 você disse que regulatizou e enquadrou no SN. Então no ano de 2007, você tem 2 quadros; 1º semestre Simples e 2º semestre Lucro Presumido ou Real.

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