x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.483

DASN DIPJ 2008

MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 10:54

Caros Colegas,


01 - A empresa que ficou inativa no período de 2007, apresentou a declaração de inatividade em março/2008, essa mesma empresa migrou para Super Simples em 01/07/2007, terá que apresentar a DASN agora em junho / 2008.

02 - A empresa que era lucro presumido 01 a 06/2007, apresenta uma declaração agora em junho/2008, essa mesma empresa migrou para Super Simples em 01/07/2007, terá que apresentar a DASN agora em junho / 2008.

03 - A empresa que era Simples 01 a 06/ 2008, apresentou a declaração em Abril/2008, essa mesma empresa não migrou para Super Simples em 01/07/2007, terá que apresentar a DIPJ/2008 agora em junho / 2008 do período 01/07 a 12/2007.

04 - A empresa lucro presumido inativa que apresenta declaração de inatividade em março de 2008, terá que apresentar DACOM e DCTF.

Gostaria conforme as respostas a base legal de todos os questionamentos

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 21 junho 2008 | 10:59

Milton, bom dia.

1) Se você entregou Declaração de INATIVA em 03/2008, esta abrangeu todo o período de 2007. Entendo que não tem que entregar a DASN.

2) Sim. Deve apresentar a DASN para o segundo semestre.

3) Sim. Deve apresentar a DIPJ referente ao segundo semestre.

4) Não. Se apresentou declaração de INATIVA, não tem porque entregar DACON e DCTF.

Este é meu entendimento. Fico devendo a base legal.

Abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 21 junho 2008 | 12:15

Bom dia Marco,

Lê-se nas orientações publicadas pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional no dia 07 do corrente mês e ano, sob o título de "DASN e PGDAS - Orientações adicionais para o correto preenchimento da DASN e adequado uso do PGDAS" cuja integra postei na mesma data na sala Novidades do Simples Nacional que:

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas em todo o ano-calendário de 2007 estão obrigadas à entrega:

- da DSPJ inativa 2008, cujo prazo se encerrou em 31 de março de 2008;

- da DASN "zerada", por se tratar esta de uma declaração com informações a serem prestadas a Estados e Municípios e estes não se servem da DSPJ-Inativa, por ser esta uma declaração exclusiva da RFB.


Face ao exposto, se você tiver alguma empresa nesta situação, mude seu entendimento (item 1) e entregue a DASN a tempo.

...

Marco Antonio Zalder

Marco Antonio Zalder

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 21 junho 2008 | 21:47

Mestre Saulo Heusi.
Como sempre, você está correto.
Verifiquei sua orientação e é isso mesmo.
Ainda está em tempo.
Aqui em São Paulo, as empresas optantes pelo Simples Nacional tiveram que entregar uma declaração ao Estado com os dados do segundo semestre/2007,
Me desculpe pela falha.

Grato

Fabiano Miranda

Fabiano Miranda

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 21 junho 2008 | 22:15

e a empresa q já era optante do simples em 2007, tem q fazer só o preenchimento da DASN? Tem uma parte - INFORMAÇOES ECONOMICAS E FISCAIS- coloco os valores, por exemplo do rendimento dos sócios o valor de todo o ano ou só a partir 07/2007?


alguém responda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade