Milton Rodrigues Matos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
01 - A empresa que ficou inativa no período de 2007, apresentou a declaração de inatividade em março/2008, essa mesma empresa migrou para Super Simples em 01/07/2007, terá que apresentar a DASN agora em junho / 2008.
02 - A empresa que era lucro presumido 01 a 06/2007, apresenta uma declaração agora em junho/2008, essa mesma empresa migrou para Super Simples em 01/07/2007, terá que apresentar a DASN agora em junho / 2008.
03 - A empresa que era Simples 01 a 06/ 2008, apresentou a declaração em Abril/2008, essa mesma empresa não migrou para Super Simples em 01/07/2007, terá que apresentar a DIPJ/2008 agora em junho / 2008 do período 01/07 a 12/2007.
04 - A empresa lucro presumido inativa que apresenta declaração de inatividade em março de 2008, terá que apresentar DACOM e DCTF.
Gostaria conforme as respostas a base legal de todos os questionamentos