Ricardo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasPrezados,
Minha dúvida é a seguinte:
Recebi de uma decisão judicial de uma ação trabalhista uma valor em 2014.
Uma parte desse valor foi de indenização e outra parte de verbas trabalhistas.
Um percentual desse valor foi pago para o escritório de advocacia como honorários advocatícios.
Fiz a declaração da seguinte forma:
Separei a parte de verbas Indenizatórias da parte de verbas trabalhistas.
Calculei, proporcionamente a cada parte, quanto tinha pago de honorários advocatícios.
Coloquei a parte de verbas indenizatórias na parte de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, subtraindo a parte correspondente de honoráiros advocatícios.
Coloquei a parte de verbas trabalhistas na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente da seguinte forma
- Escolhi a opção Exclusiva na Fonte
- Rendimentos recebidos: coloquei o valor de rendimentos trabalhistas subtraído da parte proporcional dos honorários advocatícios.
- Contribuição Previdenciaria - valor que a empresa recolheu de INSS na ação trabalhista
- Imposto retido na Fonte - imposto pago pela empresa na ação trabalhista.
- Mês do recebimento - Outubro de 2014
- Número de Meses - AQUI É MINHA DÚVIDA. O QUE DEVO COLOCAR AQUI? Se coloco o número de meses correspondente ao período reclamado na ação trabalhista (36 meses ), o valor da restituição fica muito alto, quase igual a todo o valor que a empresa recolheu de IR. É isso mesmo?
Além desses ítens, coloquei como Pagamentos Efetuados o valor total pago ao escritório de advocacia.
Desde já agradeço a atenção.