Gustavo Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)coros colegas contadores,
gostaria de saber se um condomínio residencial tem a obrigatoriedade de informar o IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA.
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Gustavo Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)coros colegas contadores,
gostaria de saber se um condomínio residencial tem a obrigatoriedade de informar o IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Frederico,
Lê-se no Menu Ajuda da DIPJ 2008
Não Devem Apresentar a DIPJ
Não apresentam a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
a) o consórcio constituído na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
b) a pessoa física que, individualmente, preste serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;
c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;
d) a pessoa física que, individualmente, seja receptora de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Megasena, etc.), credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore, em nome individual, qualquer outra atividade econômica que implique sua equiparação a pessoa jurídica;
e) o condomínio de edificações;
f) os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto o fundo de investimento imobiliário de que trata o art. 2º da Lei nº 9.779, de 1999 (Vide "Atenção", subitem 2.1);
g) a sociedade em conta de participação;
h) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público.
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