
Marcio Pinheiro Braune
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Uma pessoa falecida que deixou bens, sempre constou como dependente na declaração do conjugue. Trata-se de uma pessoa que estava doente e teve muitos gastos médicos com hospitais, clínicas, exames e médicos. A princípio não vejo impedimentos em deixa-la como dependente na declaração do marido, levando os rendimentos dela para a declaração dele e deixar a declaração final de espólio apenas para fazer a passagem dos bens de acordo com o formal de partilha. A pessoa faleceu em 2014 e o inventário terminou em 2014 mesmo. se retirar ela como dependente do marido, o mesmo vai pagar R$ 7.000,00 a mais de imposto. Alguém ja se deparou com uma situação semelhante? Concordam comigo que não há impedimento legal em adotar este procedimento?