Bom dia Flávia Maria Ferreira
1 -No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada);
2 - Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).
valor RBT Porpocional
jan/15 R$ 300.000,00 12 R$ 3.600.000,00
fev/15 R$ 250.000,00 12 R$ 3.600.000,00
Logo no primeiro mês multiplico a receita por doze, e no segundo multiplico a primeira receita por doze e divido por um.
Sua receita bruta nos dois primeiros meses será igual.
Para facilitar entre no site do simples pergunta 7.3 que entenderá o calculo de forma muito simples:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
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