Antônio Soares
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde.
Gostaria de saber se conseguem me ajudar com a seguinte questão: A empresa prestou serviços em dezembro e o tomador pagou o valor total da Nota, então na época fizemos a retenção e recolhemos normalmente o INSS retido. Ocorre que em fevereiro eles notaram que não havia feito a retenção e recolheram novamente o valor destacado na NF de dezembro. Assim o INSS acabou sendo recolhido em duplicidade.
Agora prestamos novo serviço para este tomador e gostaria de saber se posso compensar o valor que eles recolheram em duplicidade com o valor que tenho que recolher agora, já que o código da guia é o mesmo 2631. Alguém já passou por esta situação?