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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS 2631 recolhido em duplicidade

Antônio Soares

Antônio Soares

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 15:52

Boa tarde.

Gostaria de saber se conseguem me ajudar com a seguinte questão: A empresa prestou serviços em dezembro e o tomador pagou o valor total da Nota, então na época fizemos a retenção e recolhemos normalmente o INSS retido. Ocorre que em fevereiro eles notaram que não havia feito a retenção e recolheram novamente o valor destacado na NF de dezembro. Assim o INSS acabou sendo recolhido em duplicidade.
Agora prestamos novo serviço para este tomador e gostaria de saber se posso compensar o valor que eles recolheram em duplicidade com o valor que tenho que recolher agora, já que o código da guia é o mesmo 2631. Alguém já passou por esta situação?

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