
Diego Monteiro
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde Companheiros,
Estou pegando uma empresa, para fazer a parte fiscal da mesma,
vem sendo feito de uma maneira, na qual me deixou duvidoso:
A empresa, destaca ICMS-ST na saída (cobrando do cliente), no momento da apuração, exclui-se o valor do ICMS-ST para gerar o DAS, (Ex: vlr total NF R$1.100,00, vlr dos produtos R$1.000,00 , vlr imposto R$100,00)
Entendo que se apurar com o valor total da nota, estarei pagando imposto sobre imposto, mas alguém conhece alguma fundamentação para apurar desta maneira ?
Obs: Empresa de Minas Gerais.
Desde já agradeço.
Att.
Diego Monteiro
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