Wysses s a Costa
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia.
Amigos gostaria tirar duvidas sobre transferência de bens e direitos declaração final de espolio, conforme IN nº81/2001
Transferência dos bens e direitos
Art. 10. A transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante na última declaração de bens e direitos apresentada pelo de cujus ou pelo valor de mercado.
§ 1° No caso em que o de cujus não houver apresentado Declaração de Ajuste Anual por não se enquadrar nas condições de obrigatoriedade estabelecidas pela legislação tributária, a transferência pode ser efetuada pelo custo de aquisição do bem ou direito, atualizado monetariamente até 31/12/1995, conforme Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos (Anexo I).
§ 2º Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante na última declaração do de cujus ou do custo de aquisição, referido no § 1º, a diferença constitui ganho de capital tributável, sujeito à incidência do imposto de renda à alíquota de quinze por cento.
§ 3° A opção por qualquer dos critérios de avaliação a que se refere este artigo deve ser informada na Declaração Final de Espólio, sendo vedada a sua retificação.
§ 4° Na hipótese do § 2°, o inventariante deve preencher o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital e anexá-lo à Declaração Final de Espólio.
§ 5° O imposto devido sobre ganho de capital de que trata este artigo deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.
§ 6º Na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício correspondente ao ano-calendário da decisão judicial transitada em julgado, os herdeiros e os legatários deverão incluir os bens e direitos recebidos pelo valor informado na coluna "Valor de Transferência" da declaração de bens e direitos correspondente à Declaração Final de Espólio.
§ 7º Na apuração do ganho de capital em virtude de posterior alienação dos bens e direitos de que trata este artigo, deve ser considerado como custo de aquisição o valor a que se refere o § 6º.
Minha duvida e este artigo fala que posso optar por duas modalidades transferência, por valor da ultima declaração e valor de mercado, meu caso todos bens foram atualizados na escritura de inventario valor de mercado, nesse caso então posso transferir como valor da ultima declaração e depois numa futura venda pelo herdeiros eles pagarem sobre ganho de capital de suas frações de porcentagem?
Ou sou obrigado a apurar o ganho de capital em nome espolio logo na transferência?
Desde já Agradeço.