
Pedro Jorge
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia.
Acabei de me deparar com a seguinte situação abaixo:
Contratamos uma empresa (empresa enquadrada no simples) para realizar o transporte de funcionários, mesmo a empresa sendo optante pelo simples nacional é obrigatório fazer a retenção do INSS, entramos em contato com a empresa para que fosse emitida uma nova nota fiscal destacando o valor da mão de obra e a retenção do INSS. A empresa alegou que não teria a retenção do INSS, por que o motorista era subcontratado deles, com contrato e nota fiscal emitida para e empresa que fez o transporte, e esse subcontratado é optante do SIMEI, e o valor da nota fiscal emitida contra nossa empresa um valor vai ser pago o motorista e o restante para a empresa prestadora de serviço. A dúvida é a seguinte:
1. Esse processo está correto?
2. Se estiver correto e pelo motivo do subcontratado ser optante do SIMEI não cabe retenção de INSS?