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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de uma empresa que foi excluída do simples para o lu

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 08:30

Claudia Victorino
Bom dia

A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26).

A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Claudia Victorino

Claudia Victorino

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:02

Bom dia! Paulo,

Acontece que a empresa ela foi excluída do simples em dezembro, e passou para o lucro presumido, eu não consigo tirar a guia do iss, eu não sabia que tinha que entrar na nota carioca para tirar a empresa de optante do simples, só fui fazer isso agora em abril, então as notas que foram tiradas desde o mês que ela foi excluída até o dia 08/04 foram tiradas como optante pelo simples, só gerou iss das notas tiradas do dia 09/04 pra frente, como é que eu faço agora para poder gerar as guias do iss dos meses anteriores?

Claudia Victorino
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:36

Claudia Victorino
Bom dia

Entre em contato com o setor de tributação do município, envie o relatório de exclusão do Simples com a data dos efeitos da mudança.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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