x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 434

Compensação simples Federal

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:36

Boa tarde,

Preciso da ajuda dos senhores...
Tenho um cliente que havia solicitado um parcelamento de Simples Nacional e dessa forma efetivou o pagamento de 4 parcelas do mesmo. Entretanto, este parcelamento, creio que por conta, do atraso no pagamento das parcelas, foi cancelado.
Assim, gostaria de saber como posso compensar ou utilizar esses pagamentos para abater em débitos existentes de DAS SIMPLES?

Grato.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:44

Boa Tarde,

pelo que sei, o parcelamento é cancelado, mas o valor que pagou já foi abatido na dívida.
Tente fazer outro parcelamento.

Compensação no Simples Nacional é mais fácil quando são DAS pagos a mais.


Abçs.

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 16:42

Boa tarde Marcos,

Apesar dos pagamentos, o parcelamento foi cancelado antes à consolidação, e dessa forma os pagamentos não abateram a dívida.

Então, sigo com os DAS em aberto, e algum pagamentos efetuados que gostaria de compensar, ou nestes meses, ou pelo menos no cálculo de meses futuros.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 17:02

Ah, sim.

No portal do simples nacional tem a opção de compensação, veja se consegue compensar por meio do período que consta no pagamento do parcelamento.
Caso não seja identificado pagamento por não ter sido consolidado, terá que montar um processo administrativo, já há formulários prontos no site da RFB, ou então ir a uma unidade da Receita e pedir orientação.



Abçs.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade