Vinícius Hipolito de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Tenho uma empresa de representação comercial, especificamente recebemos comissões sobre vendas.
Nosso faturamento fica abaixo dos 120.000 anuais.
Uso o lucro presumido de 32%, porém gostaria de saber se pode ser usado a redução para 16%.
Com base na (Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, art. 4º, § 5º)
Encontrei esse informação em um site alguém poderia me informar se procede?
A corretagem (de seguros, imóveis etc.) e a representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios e, portanto, as receitas delas originadas sujeitam-se ao percentual de 32%.
Todavia, caso a pessoa jurídica seja exclusivamente prestadora de serviços em geral, inclusive a atividade de intermediação de negócios, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00, poderá utilizar, na determinação da parcela da base de cálculo do IRPJ, o percentual de 16%.
E o que seria exclusivamente prestadora de serviços em geral? Isso se enquadra no meu tipo de empresa?
Obrigado