Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber o que é o p.i.n e no que se enquadra e legislação, mesmo pq dando uma busca na net surgem variadas respostas.
Obrigada
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Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber o que é o p.i.n e no que se enquadra e legislação, mesmo pq dando uma busca na net surgem variadas respostas.
Obrigada
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Ana Paula
Espero ajudá-la.
PIN significa Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional, que é um documento gerado pela SUFRAMA a partir dos dados enviados pelas empresas.
O Sistema de Internamento de Mercadoria Nacional - SINAL é um sistema que tem como finalidade permitir que as empresas (remetentes, transportadoras e destinatárias) antecipem, por meio de envio de arquivo eletrônico, os dados da documentação fiscal (nota fiscal, conhecimento de transporte e manifesto de carga) para registro, vistoria, análise documental e internamento das notas fiscais que acobertam mercadorias com destino à Amazônia Ocidental e Macapá/AP, requisitos necessários para usufruírem dos benefícios fiscais concedidos às áreas incentivadas administradas pela SUFRAMA.
maiores informações através do site:
alvaraes.suframa.gov.br
Jose Luiz Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Ana Paula,
Você sabera tudo sobre ele consultando o manual do SINAL, é obrigatório o preenchimento para TODA mercadoria que siga para a região.
http://alvaraes.suframa.gov.br:7778/PMNRecEViewController/
Leticia Soares
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá consultores tudo bem? Cadastrei uma empresa no suframa cujo ramo é indústria e comércio de café, optante pelo simples nacional aqui no PR, por ser cadastrada no simples tem isenção IPI e ICMS preciso mandar uma mercadoria para Manaus, eu gostaria de saber como faço para obter o PIN e quais os documentos que deveram ser enviados com a mercadoria ?
ate
desde de já agradeço se conseguir resposta
Abraço.
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Leticia Soares
Você terá que observar se o seu cliente tem o cadastro no suframa, caso possua terá que cadastrá-lo, bem como o transportador.
http://alvaraes.suframa.gov.br/servicos.cfm
portal.suframa.gov.br (cadastro do remetente)
portal.suframa.gov.br (cadastro do transportador)
http://alvaraes.suframa.gov.br/servicos.cfm (click na opção cadastro do destinatário)
servicos.suframa.gov.br (documentação necessária)
http://alvaraes.suframa.gov.br:7778/PMNRecEViewController/ (acesso direto a página para gerar o pin)
A princípio seria isso, caso tenha dúvidas post novamente.
Elisangela
Prata DIVISÃO 1 , TécnicoBom dia...
No estado de Rondônia: Qndo a mercadoria passa pelo posto fiscal de entrada no estado é gerado o PIN, significa que ta tudo ok, e no ato do recebimento desta mercadoria esse documento disponibilizado no posto deve permanecer junto com a NF/Produto, pois a não comprovação da passagem da mercadoria pelo posto fiscal, bem como a emissão do PIN, causará transtorno, como por exemplo: Necessidade de pagamento de "desconto" obtido atraves da SUFRAMA.
Na pratica é mais ou menos isso que acontece!!
--
Luciana Waishaupt
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalLeticia Soares
CASOS ESPECÍFICOS NOS QUAIS FICA DISPENSADA A GERAÇÃO DO PIN
1. Remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA;
OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino.
2. Remessas para empresas com Inscrição SUFRAMA não habilitada;
OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino.
3. Notas fiscais de Prestação de Serviços;
OBS.: Notas fiscais mistas, que acobertem remessas de venda e prestação de serviços, devem ser internadas, sendo emitido o PIN.
4. Remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA;
5. Quando a nota fiscal tiver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame que acompanha a mercadoria e retorna após o ingresso, não permanecendo na área de incentivo fiscal;
6. Nota fiscal emitida pra fins de complemento de preço;
7. Remessas em comodato ou consignação, nas quais a mercadoria ingressa, mas não permanece na área, ocorrendo retorno à origem antes de completar 60 dias a partir de data de emissão da nota fiscal;
OBS.: Caso a mercadoria permaneça na área além do prazo previsto na legislação, deverá ser realizado o internamento, com sua respectiva nota fiscal de venda.
8. Notas fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto;
9. Notas fiscais cuja natureza de operação seja devolução de mercadoria que saiu da área incentivada e está sendo devolvida pelo cliente.
Neste momento, tendo em vista que o destinatário não tem Inscrição SUFRAMA ou não está habilitado, não é necessário o PIN, porque ele só gerado para empresas com Inscrição SUFRAMA e que estejam habilitadas, Entretanto, os produtos quando remetidos para a região incentivada devem ser internados conforme os controles da SUFRAMA. Ademais, destacamos que, posteriormente, o PIN da SUFRAMA será instituído como um documento obrigatório que deverá ser emitido na origem da mercadoria, e deverá acompanhá-la durante o trânsito interestadual até a área de destino. Portanto, recomendamos, desde agora, que a as empresas iniciem o uso do Sistema WS SINAL, para garantia e segurança de suas operações com as regiões incentivadas, pois o PIN será exigido pelas administrações tributárias estaduais e federais por onde transitar a mercadoria. As empresas destinatárias que queiram trabalhar com maior controle e segurança de suas remessas e que queiram usufruir dos benefícios fiscais que as áreas incentivadas dão direito, deverão cadastrar-se na SUFRAMA e acompanhar para que suas inscrições estejam sempre em situação regular (habilitadas).
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