
Camila Oliveira Noronha de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 3
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Camila Oliveira Noronha de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Camila veja o texto da RFB
370 As bonificações concedidas em mercadorias compõem a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins?
Os valores referentes às bonificações concedidas em mercadorias serão excluídos da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, somente quando se caracterizarem como descontos incondicionais concedidos.
Descontos incondicionais, de acordo com a > > IN n º 51, de 1978, são as parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento. Portanto, neste caso, as bonificações em mercadoria devem ser transformadas em parcelas redutoras do preço de venda, para serem consideradas como descontos incondicionais e conseqüentemente excluídas da base de cálculo das contribuições.
FONTE Receita Federal
Camila Oliveira Noronha de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada pela ajuda Luciano!!!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3de nada disponha Camila
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