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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de Pis e Cofins não Cumulativos

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 09:43

Tenho duas empresas distintas do mesmo grupo economico, Empresa A e Empresa B:

A empresa A aluga um predio comercial e tambem equipamentos da empresa B.

A empresa A pode creditar-se de Pis e Cofins não cumulativos destas locações efetuadas a empresa B, mesmo sendo do mesmo grupo economico.
Existe alguma vedação para este aproveitamento de crédito?

Lembrando que a empresa B pagará os impostos federais referentes as outras receitas (alugueis).

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 10:12

Bom dia Vanivaldo,

Olha se forem PESSOAS JURÍDICAS destintas, ou seja possuirem inscrição na Receita Federal como empresa Matriz, creio que você poderá tomar o crédito. Se uma for filial, nem pensar.

Se outros colegas puderem opinar a respeito, eu agradeço.

Bom trabalho

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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