Edinaldo A. de Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde.
Tenho uma empresa de Laticínios que emite as nf. de entradas de leite que vem direto do produtor rural. Quando da emissão vem destacado no corpo da nf. o valor correspondente ao FUNRURAL, e este valor é deduzido do valor total da nota fiscal. Pergunto: Quando emito a nf. fiscal e faço a retenção do FUNRURAL, na emissão da nota fiscal abaixo no somatório tem dois campos: Valor total dos produtos e Valor total da Nota Fiscal,. O valor total dos produtos vem o valor bruto e o valor da nota fiscal vem o valor liquido descontado o FUNRURAL. EX
produtos--------------------qtde.--------vlr. un-------vlr. total
Leite in natura--------------100 lt----------0,65 ------- 650,00
funrural 2,30%-----14,95
soma total------------------------------vlr. produtos--650,00
soma total------------------------------vlr. total nf. 635,05 (650-14,95)
Entendo que a emissão da nota fiscal séria desta forma. Mas ouve um questionamento sobre isto pela fiscalização e gostaria da colaboração, de onde está a fundamentação legal que trata deste aspecto de como emitir a nota fiscal destes produtos vindo do produtor rural.
Caso não seja desta forma, por gentiliza mim auxilie neste sentido de resolver.
obrigado,
Edinaldo