x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.100

Edinaldo A. de Carvalho

Edinaldo A. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 12:56

Boa tarde.

Tenho uma empresa de Laticínios que emite as nf. de entradas de leite que vem direto do produtor rural. Quando da emissão vem destacado no corpo da nf. o valor correspondente ao FUNRURAL, e este valor é deduzido do valor total da nota fiscal. Pergunto: Quando emito a nf. fiscal e faço a retenção do FUNRURAL, na emissão da nota fiscal abaixo no somatório tem dois campos: Valor total dos produtos e Valor total da Nota Fiscal,. O valor total dos produtos vem o valor bruto e o valor da nota fiscal vem o valor liquido descontado o FUNRURAL. EX
produtos--------------------qtde.--------vlr. un-------vlr. total
Leite in natura--------------100 lt----------0,65 ------- 650,00

funrural 2,30%-----14,95

soma total------------------------------vlr. produtos--650,00
soma total------------------------------vlr. total nf. 635,05 (650-14,95)

Entendo que a emissão da nota fiscal séria desta forma. Mas ouve um questionamento sobre isto pela fiscalização e gostaria da colaboração, de onde está a fundamentação legal que trata deste aspecto de como emitir a nota fiscal destes produtos vindo do produtor rural.
Caso não seja desta forma, por gentiliza mim auxilie neste sentido de resolver.

obrigado,
Edinaldo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade