Aghatta
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados,
tenho a seguinte dúvida, uma empresa dispõe de crédito referente à retenção do INSS sobre prestação de serviços. Esse crédito foi apurado quando a empresa ainda era optante do regime do lucro presumido. Ocorre que em janeiro/2015 a empresa passou a se enquadrar no SIMPLES NACIONAL. Nesse caso, seria possível aproveitaresse crédito?
Desde já agradeço!