
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros Colegas.
O Pis e Cofins não cumulativos dão direito a crédito sobre materiais consumidos? Minha duvida reside no fato da empresa adquirir materiais de uso e consumo não destinados a venda, porém, essenciais a atividade normal da empresa. A dúvida é no sentido de poder efetuar o crédito dos PIS e Cofins sobre estes materiais, já que a empresa vendedora está embutindo no preço das mercadorias estes tributos? Qual a base legal?
Deste já muito obrigado,
Contador
Brasília-DF