Rafaela Sica
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePrezados, boa tarde!
 Empresa enquadradas no regime do LUCRO REAL mensal, que no acumulado teve prejuízo, contudo houve ganho de capital, através de uma venda do ativo imobilizado, devemos recolher os impostos (IRPJ e CSLL) sobre este ganho!?
Desde já, obrigada
Rafaela