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CNAE 7119-7/03 Anexo III ou Anexo VI

Ronald Russo

Ronald Russo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 18:02

Boa noite! O cnae 7119-7/03 (Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia) enquadra-se no anexo III ou anexo VI? Qual documento oficial da receita ou do simples nacional que relaciona os códigos cnaes e seus respectivos anexos?
*Havia feito esta consulta no aplicativo do Simples Nacional disponibilizado no site em janeiro/2015 e estava no Anexo III, porém pouco depois já estava aparecendo como Anexo VI (daí que gerou essa dúvida).


Grato

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 08:57

Ronald, bom dia

Complementando a resposta da nossa colega Sandra,

Segue consulta no próprio fórum, que é também meu entendimento:


7119-7/03 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
Atividade Permitida
O CNAE 7119-7/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo VI

Observação:
Alterado pela Resolução CGSN nº 77, de 13 de setembro de 2010 - Efeitos a partir de 01/12/2010

A receita de serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia poderá ser classificada no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso não caracterize como exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Nelson Zeni Junior

Nelson Zeni Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 17:20

Minha dúvida é como caracterizar se é ou não é "atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não"? Como descrever na NF?

Pois no meu caso o empresário não precisa tirar NF como arquiteto, somente com algo relacionado a desenho e também para a NF ficar dentro da lei.

Nelson Zeni Junior

Nelson Zeni Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 08:13

Bom dia Fernando, obrigado pela resposta,

A empresa é uma sociedade LTDA, e ele tem além do CNAE de desenho técnico o de serviços de arquitetura. Ele é arquiteto e tem registro no CREA como PF e posteriormente vai se registrar como PJ também.

O tipo de serviço que ele vai fazer é o esse mesmo, de fazer desenhos técnicos e outros serviços de arquitetura, mas como há essa "brecha" no CNAE para poder ser do anexo III ou invés do VI, pois se eu conseguir achar um meio de encaixar a atividade no anexo III seria bem menos onerosa para a empresa. Só que eu não consigo visualizar o que não vai ser "natureza técnica" no serviço dele.

Nelson Zeni Junior

Nelson Zeni Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:03

Realmente é polêmico Fernando.

E lendo esses links que tu me passou e mais outros na internet também acho que fica difícil de fugir dessa atividade intelectual, então o jeito será classificar no anexo VI do Simples Nacional.

Obrigado pela ajuda.

Nelson Zeni Junior

Nelson Zeni Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:52

Ela vai ser do Simples Fernando,

O outro sócio da empresa tem uma atividade que vai pelo Anexo III, daí por isso não vale a pena ir para o presumido.

Vi o CNAE 7410-2/02 - Design de Interiores, que pensei que talvez pudesse ser utilizado, mas como é pelo Anexo IV, tem a CPP por fora, e pelos valores de notas que ele iria tirar por mês não compensaria o risco pela pequena diferença que iria dar.

Mais uma vez, obrigado.

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