Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 647

Renato

Renato

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 15:03

Olá pessoal, gostaría de saber se alguém pode me ajudar a resolver o problema da minha empresa ? Na verdade meu pai abriu uma empresa em 96 porém precisava de um sócio e ele me colocou como sócio. Ele movimentou a empresa por alguns anos até 2003 mas não pagou os impostos que deveria e agora chegou uma carta de citação no valor de 18.000 reais para pagar em penhora no meu nome. O Advogado contrado está tentando embargar a decisão de penhora mas preciso saber se tem alguma dúvida no municipio porém não quero ir a prefeitura para saber pois se tiver não terei como pagar, dizem que dívidas de 5 anos prescreve mas ninguém da certeza absoluta e não quero pagar um contador só para me dizer se prescreveu ou não, alguém com paciencia e boa intensão pode me ajudar ?

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 21 junho 2008 | 13:37

Cumprimentos,

Sim Prescreve.... A prescrição de créditos tributários está prevista no Código Tributário Nacional e é de 5 anos.

Porém, a prescrição fica suspensa enquanto houver cobrança judicial (execução fiscal) destes créditos.


O prazo prescricional dos débitos não tributários é o ordinário, estabelecido pelo Novo Código Civil, o qual , a partir de janeiro de 2003, passou a ser de 10 anos. Para os débitos anteriores, vige a norma antiga, ou seja, a prescrição vintenária (20 anos), observadas as regras de transição.

Att.
vander

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: