
Michel Farias Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Subcontador(a)Prezados, bom dia!
Estive fazendo uma pesquisa e fiquei com uma duvida muito grande, Empresas da construção civil o calculo da receita bruta de serviços pode se abater os insumos empregados? Dentro deste contexto deve-se admitir a exclusão da base de cálculo do valor dos materiais utilizados na prestação de serviços, quando estes forem adquiridos pelo empreiteiro e discriminados no contrato, deduzindo do valor da receita bruta, conforme já determina a Receita Federal na instrução normativa no. 971 de 2009 quando trata da base de cálculo da contribuição previdenciária abrangido pela substituição tributária.
Ex: Nota de 100.000,00 onde 50% é material e 50% é mão de obra descrito na nota fiscal.
O calculo é feito em cima dos 10.000,00 ou dos 50.000,00?
Att
Michel Farias