Angelica de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)As mesadas dadas ao filho podem ser consideradas como doações na sua declaração de Imposto de Renda.
Você deve informar o total doado no ano e inserir o CPF do seu filho na ficha “Doações Efetuadas". Dessa forma, você justifica a variação do seu patrimônio à Receita Federal.
A doação é isenta de Imposto de Renda, mas quem recebe a quantia precisa pagar um tributo estadual sobre o valor, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A sigla desse imposto e o valor da alíquota variam conforme o estado. Há um limite de isenção para recolhimento do ITCMD, cujo valor é corrigido a cada ano, segundo critérios de cada Secretaria da Fazenda estadual.
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 4% e o limite de isenção para doações foi de 50.350 reais no ano passado.
Ou seja, desde que o valor doado em 2014 seja inferior ao limite de isenção, de 50.350 reais, você estará isento de recolher os 4% do imposto estadual, caso viva em São Paulo.
Fonte: Thiago Mirales é especialista em imposto de renda e sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.