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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional, Serviços prestados a outro município

GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO

Gilberto Sebastiao Cassimiro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:40

Senhores,

Peço por favor que me ajudem com a seguinte situação:

Tenho uma empresa localizada em Brasília/DF optante pelo Simples Nacional que emitiu nota fiscal para as cidades de São Paulo e Osasco, o que eu preciso saber é o seguinte, devo emitira o DAS com o ISS devido aos municípios em questão?

"Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao anexo III sem
retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s). Informar
somente as receitas de serviços previstos nos incisos I a XXII e §§ do art. 3º da Lei
Complementar 116/2003, que não tenham sofrido retenção na fonte"

O serviço prestado é de Intermediações de Negócios

Desde já agradeço a todos.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 13:21

Gilberto, você reteve o ISS na sua NF de serviços?

Esse serviço de intermediação de Negócios foi feito em qual municipio?
Voce foi ate são Paulo e Osasco para fazer esse tipo de serviço oi voce fez no seu proprio municipio?

Depois dessas questões respondidas e que veremos como sera emitido o DAS.

ATT.
Tedy

GILBERTO SEBASTIAO CASSIMIRO

Gilberto Sebastiao Cassimiro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 14:02

Tedy,

Obrigado por sua atenção!

A empresa que prestou o serviço fica em Brasília/DF, mas emitiu notas contra empresas nos município de São Paulo/SP e Osasco/SP.

Ou seja, o domicílio da empresa é em Brasília/DF, mas presta serviços para empresas de municípios do estado de São Paulo.

Na verdade são comissões pagas por bancos que financiam venda de veículos automotores usados, e por isso as notas são emitidas contra esses bancos que ficam no estado de São Paulo.

Obrigado!

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 14:14

Nesse caso Gilberto não tem retenção de ISS voce deve recolher o ISS no DAS mesmo.
"Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s). Informarsomente as receitas de serviços previstos nos incisos I a XXII e §§ do art. 3º da Lei Complementar 116/2003, que não tenham sofrido retenção na fonte"

ATT.
Tedy

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