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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo para a Exclusão do Simples Nacional

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 16:15

Boa tarde,


Sou nova no ramo fiscal e estou com algumas duvidas... uma delas é que como devo analisar o seguinte caso: Uma empresa está optante pelo simples nacional desde que abriu em fevereiro de 2014, e agora no mês de Abril de 2015 eu gostaria de saber se está próxima de ter problemas pelo fato de passar do limite de R$ 3.600.000,00, mas estou confusa com a forma de analisa. Devo considerar a receita bruta dos últimos 12 meses ou devo considerar a receita do ano calendário que no caso seria 2014? como devo proceder? desde já grata!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 16:43

Deise Aparecida Nascimento
Boa tarde

Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 17:01

Deise Aparecida Nascimento

Exatamente. Para fins de enquadramento deverá considerar o ano calendário anterior.

A Receita Bruta dos Últimos 12 (RBT12) meses é considerada para fins de determinação da alíquota aplicável no mês de apuração do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 09:38

Deise Aparecida Nascimento
Bom dia

Para fins de enquadramento ou exclusão, conforme já citado deve-se considerar o faturamento/receita anual (janeiro a dezembro).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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