Tiago Araujo de Jesus
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Possuímos uma ONG, a pouco registrada na prefeitura de nosso município.
Agora como argumento para conseguir novos patrocínios e empresas associadas gostaríamos de saber mais sobre as leis de incentivo fiscal para fins de abatimentos no IR.
Tivemos a informação de que todos os tipos de empresas (Simples Nacional, Lucro Presumido e etc) poderiam usar de suas contribuições para abater em seus impostos, porém não sabemos como funciona, nem como é feito isso.
E é essa nossa dúvida: Qual é a lei que autoriza, e quais empresas podem se beneficiar destas doações. Quais as alíquotas e qual o método deve ser usado para que nossos parceiros possam se creditar em seus impostos.
Esta informação nos ajudaria para fortalecer as parcerias vigentes, e principalmente conseguir novas. Para isso, gostaríamos de entender melhor o que a lei nos diz.
Espero ter sido claro.
Desde já, obrigado!!