Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/77755/darf-menor-do-que-r-1000/
Bom dia,
Eu li o tópico, a cima e a minha dúvida continua.
Menos sabendo que o valor é pequeno, preciso saber o que é correto fazer..
Meu caso:
Retenção PIS e COFINS indevida feita no mês de 02/2015, o valor foi retido e aproveitado, porém o cliente devolveu o valor da retenção, sendo assim a retenção feita em fevereiro fica sendo indevida... o valor bruto é de 262,67, para pagamento hoje os valores dos DARFs não passam de 10,00.
ORIENTAÇÕES:
Pelas orientações da IOB:
Devolver o valor para o cliente... (????)
Pelas orientações da ECONET:
Calcular um DARF até chegar em 10,00 e depois fazer um Per/dcomp.
Ou incluir na competencia 03...
1º Dúvida!!!!
Se eu incluir na DARF na competencia 3, ficaria estranho uma DARF com juros e multa dentro da competencia, mesmo porque a receita não entenderia e eu teria problemas pra frente, certo? Como por exemplo emissão da CND...
2º Dúvida!!!!
Essa DARF de 10,00, que acredito que será a saida, eu deverei inclui-la na DCTF? No valor integral? E no SPED? ignoro a retenção indevida? Mas se eu ignorar a retenção indevida o pagamento da DARF ficará a menor com o que realmente foi pago...
Qual a orientação e consequências que vocês pontuam nessa situação?
Grata