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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Operadora de Turismo

Mariany Nardi

Mariany Nardi

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:32

Prezados, tenho uma dúvida,

Trabalho em uma operadora de turismo tributada pelo Simples Nacional. E nossa contabilidade está apurando o faturamento mensal da seguinte forma:

A respeito do Faturamento de Março de 2015:

- Total de Boletos emitidos: R$ 35.362,64
Valor a ser faturado: R$ 7.072,52 ( 35.362,64 X 20%)

- Total de Transferências, Depósitos e Cielo: 22.277,17
Valor a ser faturado: R$ 4.455,43 (22.277,17 X 20%)

- Total de Notas Fiscais: R$ 33.772,75

Total de Receitas: R$ 45.300,70
TOTAL GUIA DAS: 3.719,19

Minha dúvida é, se essa forma de cálculo é correta. Não sei como podemos proceder para pagar os impostos apenas referente a comissão que recebemos. Pois os clientes nos exigem nota sobre o total do produto. E pagamos imposto sobre o total. Da mesma forma o nosso fornecedor nos envia a nota em nosso nome a pagar apenas descontando nossa comissão. Ou recebemos o valor total do cliente, retemos a comissão e pagamos o fornecedor.

Agradeço.

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