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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Tributos Federais

Anderson

Anderson

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 07:34

Nas retenções que o órgão federal faz nas NFs dos fornecedores (IR, CSLL, PIS e COFINS), quando a esta nota incide IPI, qual valor é tomado como base de cálculo pras retenções? O valor total da nota, incluindo assim o valor do IPI, ou desconta-se o valor do IPI e fica como base de cálculo o valor dos produtos?

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 09:42

Bom dia Anderson,

Você está se referindo a uma NF-e que representa uma Venda de Produto Industrializado e Prestação de Serviços, certo?

Se sim, o valor da Base de Cálculo para Retenção do PIS/COFINS/IR/CSLL, será somente o valor do serviço, por exemplo:


Valor das mercadorias: R$ 100,00
Valor do IPI: R$ 10,00
Valor dos serviços: R$ 50,00
Valor total da nota: R$ 160,00

No exemplo acima, a base será de R$ 50,00.


Base de cálculo

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a incidência não-cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º).

Exclusões ou deduções da Base de Cálculo

Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §3º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 24):

das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero);

das vendas canceladas;

dos descontos incondicionais concedidos;

do IPI;

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