Abrao Domingues
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeCaros colegas, bom dia !!
Estou com uma gradnde dúvida, tenho uma cliente que no ano de 2014 ganohu uma ação que movia contra a Construtora MRV. Na ação a empresa foi condenada a pagar os valores abaixo a título de:
- Multa contratual, por atraso na entrega do imóvel - R$ 1.712,22
- Danos morais - R$ 6.220,00
- Honorários advocatícios de sucumbência - R$ 794,22
- Reembolso de custas, relativos a taxa de registro do procedimento arbitral - R$ 508,28
- Custas remanescentes do procedimento arbitral - R$ 550,00
- Custas processuais - R$ 152,83
- Multa diária, pelo atraso na entrega das notas promissórias (R$ 100,00 por dia) - R$ 47.400,00
Minha dúvida é se tais valores são tributáveis, isentos ou sujeitos a tributação exclusiva na fonte, questionei o advogado da minha cliente mais ele não soube me informar.
Caso alguém de vocês já tenha presenciado uma situação dessas ou tenha o devido conhecimento, ficarei muito agradecido.
Obrigado.
Abraço !!