Silvana Sso
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Gostaria de saber como faço para me compensar de um valor pago a maior no simples nacional, sem que este débito esteja vencido, para que não gere multa e juros?
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Silvana Sso
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Gostaria de saber como faço para me compensar de um valor pago a maior no simples nacional, sem que este débito esteja vencido, para que não gere multa e juros?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Silvana Sso
Bom dia!
O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.
Caso como você citou não tiver "débitos" para serem compensados, a forma que se pode realizar a recuperação desses créditos é através da restituição de tributos.
O contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.
Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.
Fonte: Portal do Simples Nacional
Att..
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