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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 08:31

Silvana Sso
Bom dia!

O contribuinte pode realizar a compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.

Caso como você citou não tiver "débitos" para serem compensados, a forma que se pode realizar a recuperação desses créditos é através da restituição de tributos.

O contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Assim, deve ser verificado junto ao ente federativo competente quais os procedimentos a serem adotados para solicitar a restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

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