Paulo Melo
Iniciante DIVISÃO 3 , Designer GráficoBoa Tarde Pessoal, acompanho o fórum, porem é a primeira vez que faço postagem para tirar uma dúvida.
Ano passado abri uma M.E (optante pelo simples nacional) para prestação de serviços na área do Design Gráfico, à qual faço retirada de lucros para minha conta PF (não recebo pro-labore), gostaria de saber como devo declarar essa retirada na minha declaração IPRF.
Pela minha pesquisa, vejo que as pessoas fazem de duas formas diferentes:
• Declaram 100% da retirada de lucros no item Rendimentos isentos e não tributáveis, no sub-item 05.
• Declaram 32% (percentual referente à lucro presumido para prestação de serviços) da retirada de lucros no item Rendimentos isentos e não tributáveis, no sub-item 09 e o restante da retirada de lucros declaram em rendimentos tributáveis recebidos de PJ. Nesta segunda versão existe uma grande diferença no valor do imposto devido em relação a primeira.
Qual é a forma correta de ser feito?