
Paulo Roberto Rodrigus de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa noite!
De acordo com a instrução normativa 1.420/2013 as empresas do lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; estão obrigadas a apresenta ECD (escrita contábil digital). Aí vem a minha dúvida, a instrução normativa foi publica no D.O.U dia 20/12/2013.
Uma empresa tributado pelo lucro presumido, fecha o balanço referente ao ano calendário 2013 e fez a distribuição do lucro no ano seguinte 2014. O lucro distribuído é maior do que o limite! Ela é obrigada a apresentar a ECD ? O lucro é de 2013 e não de 2014.