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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucros

Paulo Roberto Rodrigus de Oliveira

Paulo Roberto Rodrigus de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 21:41

Boa noite!

De acordo com a instrução normativa 1.420/2013 as empresas do lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; estão obrigadas a apresenta ECD (escrita contábil digital). Aí vem a minha dúvida, a instrução normativa foi publica no D.O.U dia 20/12/2013.

Uma empresa tributado pelo lucro presumido, fecha o balanço referente ao ano calendário 2013 e fez a distribuição do lucro no ano seguinte 2014. O lucro distribuído é maior do que o limite! Ela é obrigada a apresentar a ECD ? O lucro é de 2013 e não de 2014.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 22:01

Boa noite Paulo,

Neste caso, é obrigada sim.

Isto porque a regra vale para lucros distribuídos a partir de 01/01/2014 pouco importando se este lucro foi apurado em anos anteriores. Vale dizer que a regra menciona a distribuição propriamente dita e não o auferimento de lucros.

...

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