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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Entidades sem fins lucrativos

Dalma Paula

Dalma Paula

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 08:51

Prezado (a), bom dia!

Sei que as entidades sem fins lucrativos não podem ser optantes pelo Simples Nacional. Correto? Mais existe alguma forma para reduzir os custos do INSS? Pergunto, pois na empresa a qual eu trabalho é uma entidade sem fins lucrativos que contribui para o desenvolvimento do turismo em nossa cidade, e o custo do INSS é altíssimo tendo em vista que só temos 04 funcionários. Existe alguma forma para reduzir esse tributo?

Desde já agradeço sua atenção.

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 12:44

OI Dalma

boa tarde

Existe sim

vcs tem que conseguri o certificado de utilidade publica, ai a entidade nao paga os 20% de INSS Empresa

Att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 13:59

Boa tarde Dalma

Esta entidade deverá ter o titulo de OSCIP

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.

1 OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
(Wikipédia)

Custo a crer que "uma entidade sem fins lucrativos que contribui para o desenvolvimento do turismo" consiga tal título, mas não custa tentar. Afinal estou falando sem o conhecimento do que seja de fato a entidade em questão, pois você não nops deu maiores detalhes

Considere ainda que conforme o caput do artigo 195º da Constituição, toda a sociedade deve contribuir com a Seguridade Social. De forma que devendo atender os requisitos do parágrafo sétimo do referido artigo o qual exige lei - que é a 8.212 (Artigo 55º) - só há direito de não pagar a cota patronal, como entende a Previdência Social.

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