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TRIBUTOS FEDERAIS

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MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 14:35

Boa tarde, Sra. Anna Paula e a todos os colegas, vamos ver se eu entendi, em seus livros de LALUR e o seu livro de controle do CSLL, esta assim?

1-Livro de Apuração do Lucro Real:
Lucro Contábil = 261.487,08
(+) adições = 306,49
Lucro Fiscal = 261.793,57
Compensação = 78.538,07 (compensação de prejuízos, limitada a 30% )
Lucro Fiscal = 183.255.50


2-Livro de apuração da Contribuição Social sobre lucro liquido - CSLL:

Lucro Contábil = 261.487,08
(+) adições = 306,49
Base de Calculo antes = 261.793,57
Compensação = 78.538,07 (compensação da Base de Calculo negativa anteriores, limitada a 30% )
Base de Calculo = 183.255.50

Conforme previsto nos artigos 28 e 42 da IN SRF nº 390/2004, a pessoa jurídica poderá utilizar o LALUR ou livro especifico para apuração da CSLL para transcrever a demonstração do resultado ajustado e manter os registros de controle dos valores que devam influenciar a determinação do resultado ajustado dos períodos subsequentes.

A base de Calculo da CSLL é o lucro liquido Contábil do trimestral ou anual antes da provisão para IRPJ, ajustado por:(+)Adições
(-)Exclusões
(-)Compensação de base negativa de períodos anteriores (30%)
(=)Base de calculo da CSLL (negativa ou positiva)

Base de Calculo negativas poderão ser compensadas pelas pessoas jurídicas que mantiverem os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios da base de calculo negativa utilizada para a compensação, observado o limite maximo de redução de 30% do resultado ajustado.

Assim como temos o "Prejuízo Fiscal" apurado pelo Lalur, temos também a 'Base de Calculo Negativa" apurada também no lalur ou em livro especifico da CSLL.

Bem espero ter ajudado, caso contrario me desculpe..ok

Grato, Marcos

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 15:43

Boa Tarde a todos

Colegas, sabe quando fica aquela pequena duvida, mas vamos lá, espero que me ajudem;

Tenho uma Igreja que esteve inativa no ano calendario de 2008 e fiz a declaração de inativa e já engtreguei em fevereiro de 2009 a RFB. Agora será que eu teria que enviar uma Dipj.2009-AC.2008 zerada. A preocupação é sempre a multa, não é? Aguardo ajuda obribgado

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 18:07

Boa tarde Osvaldo,

Uma vez comprovadamente inativa, a empresa (não importa a natureza jurídica) deverá entregar a DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Simples e Empresas Inativas) via internet. Desta forma terá cumprida a única obrigação acessória devida para o caso.

Face ao exposto não deve ser entregue nenhuma outra declaração, pois entregá-las significa contradizer a informação de inatividade.

...

Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Domingo | 19 junho 2011 | 09:56

Bom dia a todos. Vi a informação acima de que a DIPJ temos o prazo de 05 anos para retificar... o contador anterior do meu tio fez uma DIPJ da empresa dele como inativa do ano calendario 2008, porém para o Municipio a empresa faturou em 2008 inclusive entregou declarações (DMS/ISS) normalmente.Então gostaria de saber se posso fazer uma retificação dessa declaração sendo ela anteriormente dada como inativa?

Obrigada

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