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Retenção IRRF

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 12:01

Bom dia Prezados Contadores,

Temos dois clientes que prestamos serviços aqui na empresa onde trabalho, ambos são obrigados a reter o IRRF pelos serviços que tomas:
a primeira toma serviços de uma empresa do ramo de Segurança e Transporte (CNAE - 80.11-1-01/80.20-0-01/82.19-9-99)
e o outro cliente nosso toma serviços de uma empresa no ramo de Representações Comerciais (CNAE - 46.18-4-99/46.17-6-00)


Gostaria de saber teoricamente porque elas devem reter o IRRF, e quais atividades obrigam a isso





André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 15:29

Muito obrigado Sr. Saulo Heusi ,
era exatamente a informação que estava precisando.

Grato

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