
Marcos Aurelio s Soares
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeSolicito colaboração na seguinte duvida:
Cliente recebeu em decisão judicial trabalhista o valor de indenização R$ 280.000,00 sendo :
- R$ 80.000,00 (Salarial) ou seja, tributáveis
- R$ 200.000,00 (Indenizatório) ou seja, isento de tributação
Retirado os 30% do honorários advocatícios "Declarado em Pagamentos" proporcionalmente temos :
- R$ 56.000,00 (Salarial) ou seja, tributáveis
- R$ 140.000,00 (Indenizatório) ou seja, isento de tributação
Considerando que no acordo não apresenta desconto de IR , devo oferecer os R$ 56.000,00 a tributação "Isso é Certo"
Porem o pagamento se deu em 2 parcelas: 26.12.2014 e 26.01.2015 com base nesse parcelamento, devo declarar
no exercício 2015 "Base 2014" somente R$ 28.000,00, pois foi o valor recebido no ano base, ou ofereço a totalidade
do acordo R$ 56.0000,00 que foi fechado em 2014.
Busquei solução no site da SRF porém não encontrei uma resposta objetiva.
"Se possivel fundamente a resposta, grato !"