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Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 18:20

Amigos
Uma academia optante pelo regime do simples nacional emitiu nota fiscal no ato do fechamento do contrato com o aluno, pelo valor total do plano semestral.
Acontece que antes de findar o plano o aluno cancelou o contrato. A academia descontou a multa prevista em contrato e vai devolver o restante do valor que faltava para cumprir os seis meses.
Por já ter emitido a nota fiscal já pagou o DAS, pelo regime de competência. Com este cancelamento há alguma maneira dela reaver o valor pago a maior, ou seja, da diferença que está devolvendo ao aluno?
Como seria o procedimento?
Agradeço desde já

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