Patricia a F e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa noite
Estou com um caso de pedido de compensação de créditos de valores recolhidos através de DARF , mas de receitas não administradas pela REceita Federal. Diz legislação que não posso fazer a compensação nessa caso, porem a própria receita quando vai "restituir" eles valores , ela verifica se a empresa tem débitos e faz a compensação de oficio... ou seja, quando a empresa pede , não pode compensar, mas quando a receita quer pode..!!! me ajudem ...tem solução??