Nelson da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Entreguei 2 Defis fora do tempo de uma empresa que estava em outro escritório, não gerou multa e não consta nada em pendências, esta correto?
Não gera multa? alguém sabe como funciona?
Obrigado a Todos..
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Nelson da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Entreguei 2 Defis fora do tempo de uma empresa que estava em outro escritório, não gerou multa e não consta nada em pendências, esta correto?
Não gera multa? alguém sabe como funciona?
Obrigado a Todos..
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Gelson Domiciano
Boa tarde
Prezado,
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
Quando a ME ou EPP que não prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo de vencimento do DAS, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimado a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor da multa mínima;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação da multa calculada na forma do item I acima, será considerado como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores e como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
Observado o valor da multa mínima, as multas serão reduzidas:
- à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Att..
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da Defis/2015.
Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.
Clique aqui e confira.
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