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Compensação Prejuízo Fiscal entre Controlada e Controladora

Roger Esteves

Roger Esteves

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 17:57

Pessoal, boa tarde.

Gostaria que, com a experiência de vocês, me ajudassem com a seguinte questão:

Tenho conhecimento da possibilidade de aproveitar o prejuízo fiscal da controlada na controladora nos casos de Pagamento pelo REFIS conforme MP 651/2014. Existe, de alguma forma. a possibilidade desta compensação (entre Controlada e Controladora) na apuração Anual do Lucro Real, com a proporcionalidade das cotas ?

Desde já, obrigado.

Att,

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