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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de Regime de Tributação

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 15:52

Boa tarde,

o desenquadramento do regime tributário de uma empresa é feito sempre no inicio do ano. O primeiro passo é verificar se a atividade dessa empresa permite que ela seja simples nacional e que o faturamento também esteja no limite permitido em lei. Se tudo estiver correto, você deverá solicitar uma opção pelo Simples Nacional e aguardar que o pedido seja aceito.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 11 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 15:53

Boa tarde Rodrigo!

Você só poderá fazer isso em Janeiro de 2016, quando você fará a opção para o Simples Nacional.....

Veja antes, se a empresa se enquadra nas exigências para poder participar do Simples... e também se é mesmo vantagem, pois dependendo da atvidade ela pode cair nos anexos (principalmente o VI) onde a taxa de impostos é alta, mesmo sendo Simples Nacional...

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 15:55

Boa Tarde,

complementando a resposta da colega Geórgia, no próprio portal Contábeis temos uma ferramenta que permite verificar se a atividade é permitida no SIMPLES NACIONAL, e em qual anexo será tributada a atividade.
https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/


E antes de fazer mudança de regime, é sempre bom fazer um planejamento tributário, levantando custos e despesas totais, receitas, folha de pagamento, etc. para verificar se compensa tal regime ou não.


Abçs.

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