x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.341

Erro no envio de DCTF 3.2

Anderson Fagner lira Torres

Anderson Fagner Lira Torres

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 15:41

Boa tarde pessoal, me chamo Anderson Fagner, estou com uma dúvida em relação ao envio de DCTF's de empresas que não possuem débitos a declarar em alguns meses, pois são isentos de PIS e COFINS, porém os mesmos trimestralmente tem o IRPJ e o CSLL, eu vinha entregando as DCTFs normalmente, por exemplo mesmo se não houvesse débito a declarar, eu informava zerado e transmitia, mais fui fazer agora a transmissão referente a fevereiro/2015 e não transmitiu informando que: "A partir de 1º de Janeiro de 2014, as pesssoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensados da entrega da DCTF a partir do 2º mês subsequente em que permanecerem nesta condição." Antes havia a possibilidade de em dezembro, informar todas as competências que não houveram débitos a declarar, alguém poderia me ajudar?

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 15:47

Boa tarde Anderson.
O que está valendo agora em relação a DCTF é o que o programa alertou quando você tentou transmitir.
No segundo mês subsequente em que não apresente débitos ou não tenha movimento, não haverá necessidade de sua transmissão.
A de março você transmitirá normalmente pois conforme você informou a empresa paga trimestralmente IRPJ e CSLL.

Espero ter auxiliado.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 15:52

Anderson leia

fonte RFB

A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e

d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;e

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Jose Stresser Cardoso Junior

Jose Stresser Cardoso Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 15:57

Ficara assim quando apenas houver débitos de IRPJ e CSLL:

Janeiro - Envia (mesmo sem movimento, pois não entregara a partir do segundo mês seguido sem movimento)
Fevereiro - Não envia
Março - Envia (declara IRPJ e CSLL)

Abril - Envia
Maio - Não Envia
Junho - Envia

Julho - Envia
Agosto - Não Envia
Setembro - Envia

Outubro - Envia
Novembro - Não Envia
Dezembro - Envia

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 17:58

Boa tarde Anderson,


Já temos no Fórum, este Tópico - Clique Aqui sobre DCTF Mensal - Dúvidas, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no tópico indicado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade