Bruno Xavier da Costa
Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a) ComputaçãoCaro colegas,
Tenho uma ME optante do Simples Nacional aberta desde 04/2013 em que não foi entregue nenhuma declaração.
Na emissão de certidões consta débitos/pendências DANS/DEFIS 2014 e todos os GFIP. Como forma de sanar esses débitos, eu tentei realizar o DEFIS referente ano-calendário 2013, mas o sistema pediu para "Calcular valor devido", então, foi que declarei o DAS para o primeiro mês 04/2013, em que gerou uma multa de R$25,00, já que não houve receita. Aí, eu pensei, será que no meu caso, não seria melhor fazer uma única declaração de inatividade ( DSPJ – Inativa 2014 - é possível ainda?) e gerar uma multa única, ou eu realmente vou ter que declarar o DAS de todos os meses até agora e pagar uma multa de 24 x R$ 25,00 referente a todos os DAS em atraso, além da multa referente DEFIS e GFIP?
Por exemplo, eu posso fazer DSPJ – Inativa 2014, em que me geraria uma multa muito menor, R$ 100,00, considerando o desconto de 50%?
Estou procurando uma melhor forma de resolver esse problemão. Se alguém puder me ajudar.
P.S: A ME é optante do simples
Grato,
Bruno.