Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 423

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 08:29

Bom dia!

No lucro presumido existe a opção de pagar o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o regime de caixa, ao invés de competência. A base legal disso é a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 104, DE 24 DE AGOSTO DE 1998.

Gostaria de saber, caso a empresa optante pelo recolhimento desses tributos pelo regime de caixa e no ano seguinte, opte pelo regime de tributação do Lucro Real (que é competência), qual tratamento deverá ser dado para os valores recebidos em 2015, que referem-se a 2014, quando a empresa operava pelo regime de caixa?

Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade