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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF - Pensão Alimentícia

Sabrina Braz

Sabrina Braz

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 19:17

Pessoal, boa noite!

Por favor, podem me ajudar com uma dúvida?

Temos alguns colaboradores com pensão, ocorre que no informe de rendimentos dos mesmos, o sistema lança no quadro 3 (rendimentos tributáveis) - campo 04 (pensão alimentícia), apenas o valores de pensão sobre folha, desconsiderando o valor sobre o 13º salário.

No quadro 7 (informações complementares) ele apresenta os valores de pensão sobre folha e 13º salário em duas colunas separadas.

Essa consideração está correta? O colaborador pode ter algum problema junto a Receita?

Obrigada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 08:15

Sabrina Braz
Bom dia!

Prezada,

Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, caso ainda restem dúvidas, faço a indicação de tópico já existente sobre Imposto de Renda Pessoa Física 2015, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto e facilitando a interação entre os usuários, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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