Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaTemos uma industria que ela tem o incentivo da Lei da Informática (Ministerio Tecnologia), quando efetua suas vendas dentro do estado de SP a base de cálculo é reduzida 7%.
Mas as minhas dúvidas são?
1º) Sabemos que a Lei da Informática é federal (Ministerio Tecnologia), mas para ICMS é Estadual. O incentivo a base de cálculo reduzida 7% é só quando vendemos dentro do Estado de São Paulo?
2º) E se a venda for fora do Estado de SP, não existirá incentivo? A alíquota deverá sair com a do Estado destino? Por exemplo vendeu para outro Estado que a alíquota é 12%. Aí será 7% ou 12%?
3º) A Lei da Informática só beneficia a redução da base de cálculo dentro do SP ou para qualquer Estado.
Porque foi publicado diario Oficial do estado de sao paulo
COMUNICADO CAT-19 , de 20-3-2008
Esclarecendo sobre a tributaçao da industria de processamento eletronico de dados ( proveniente de incentivos com a Lei da Informatica): Decreto 45.490 de 30-11-2000
4-A reduçao de base de calculo prevista para as operaçoes internas aplica-se,tambem, as saidas INTERESTADUAIS que destinem os produtos e nao contribuintes, conforme o paragrafo unico do artigo 51.
Alguém tem caso parecido que poderia nos ajudar?
Grata,
Sandra