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TRIBUTOS FEDERAIS

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SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 23:11

Temos uma industria que ela tem o incentivo da Lei da Informática (Ministerio Tecnologia), quando efetua suas vendas dentro do estado de SP a base de cálculo é reduzida 7%.

Mas as minhas dúvidas são?

1º) Sabemos que a Lei da Informática é federal (Ministerio Tecnologia), mas para ICMS é Estadual. O incentivo a base de cálculo reduzida 7% é só quando vendemos dentro do Estado de São Paulo?

2º) E se a venda for fora do Estado de SP, não existirá incentivo? A alíquota deverá sair com a do Estado destino? Por exemplo vendeu para outro Estado que a alíquota é 12%. Aí será 7% ou 12%?

3º) A Lei da Informática só beneficia a redução da base de cálculo dentro do SP ou para qualquer Estado.

Porque foi publicado diario Oficial do estado de sao paulo
COMUNICADO CAT-19 , de 20-3-2008

Esclarecendo sobre a tributaçao da industria de processamento eletronico de dados ( proveniente de incentivos com a Lei da Informatica): Decreto 45.490 de 30-11-2000

4-A reduçao de base de calculo prevista para as operaçoes internas aplica-se,tambem, as saidas INTERESTADUAIS que destinem os produtos e nao contribuintes, conforme o paragrafo unico do artigo 51.

Alguém tem caso parecido que poderia nos ajudar?

Grata,

Sandra

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