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Retenção PCC - Controle de Efluentes

ANDRÉ RUSSO

André Russo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 12:03

Bom dia.

Alguém poderia me ajudar.

Recebi uma nota fiscal com o serviço 7.12 - Controle de Efluentes, porém a nota veio com retenção de PCC.
De acordo com a Lei 10.833/2003 que fala sobre o assunto, este serviço não está entre os serviços que sofrem a devida retenção.

No caso, o prestador vem até minha empresa e faz a "Limpeza" da caixa de Gordura do Estabelecimento.
Minha dúvida é:

Esse serviço se enquadra em Serviço de Limpeza e deve sofrer a retenção de PCC, ou não?
Obrigado.

Att,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 18:16

Boa noite, André

Ver a seguir o que dispõe o Inciso I do Artigo 1º da IN SRF nº 459/2004:


Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:

I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
II - sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas;
III - fundações de direito privado;
IV - condomínios edilícios.

§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:

I - de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;


Assim sendo, se o valor dos serviços prestados for superior a R$ 5.000,00, sim, devera ser feita a retenção de PIS/COFINS/CSLL.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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